Olá pessoal!
O titulo II visa os princípios e fins da educação nacional,
acompanhe o post e entenda melhor.
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º. A educação, dever da
família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º. O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
e o saber;
III - pluralismo de ideias e
de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino
público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do
profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do
ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de
qualidade;
X - valorização da experiência
extraescolar;
XI - vinculação entre a
educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
|
O Art. 2º: Apresenta as finalidades para o desenvolvimento do
educando, onde constatamos que o principal responsável no processo educacional é
a família e não cabe ao docente a responsabilidade integral, portanto não somos
tias e nem tios, somos professores e devemos deixar isso bem claro aos pais, a
nossa responsabilidade como docente é complementar a ação da família, assim diz
a LDB. A lei é bem clara, onde diz que, família e estado ambos deve ter um
trabalho em conjunto para que possa preparar o educando para o exercício da
cidadania e qualificação do trabalho.
* Quando se fala Estado, com letra maiúscula é no singular
queremos dizer, República Federativa do Brasil, ou seja, poder público. Governo
federal, estadual e municipal.
O Art. 3º apresenta os princípios obrigatórios oferecido pelo
ensino.
Inciso I: Apresenta que todos têm direito ao acesso à escola,
onde deve ser igualitário as condições oferecidas. Não necessariamente oferecer
a todos as mesmas condições, mas oferecer aquilo que é necessário para o
educando. Não é apenas acesso, mas condições necessárias para o seu
desenvolvimento e permanência na escola.
Inciso II: Apresentam alguns princípios para que o educando
possa se desenvolver, devemos olhar minuciosamente, pois a liberdade não é
restrita ou absoluta, estamos presos e limitados ao currículo, aos parâmetros curriculares
nacionais, não podemos ensinar o que queremos em sala de aula. Desta forma
contatamos que há uma limitação e obrigatoriedade a seguir.
Inciso III: Mostra que podemos usar ideias da sociedade como
um todo, dentro do processo educacional aliadas as concepções de profissionais
qualificados.
Inciso IV: Não é apenas ser respeitoso e tolerante com o
educando, um exemplo pode explicar melhor isso, como no caso do ensino
religioso, pois oferece ao educando a ser mais tolerante com o próximo, para o estado
é obrigatório oferecer as escolas o ensino religioso, porém a matricula é facultativa,
o educando tem a escolha, assim há um respeito a liberdade.
Inciso V: Apresenta que instituições de ensino divide em públicas
e privadas, ambas devem estabelecer condições de acordo com a lei.
Inciso VI: Vamos compreender o que é público, podemos dizer
que é algo que todos têm direito, quando falamos em instituições públicas,
tanto podemos nos referir em escolas particulares ou escolas públicas, pois em ambas
são oferecidas a todos. Mas ao falar de gratuidade, nesse inciso fica bem claro
que apenas instituições públicas oficiais que podem oferecer. Por que no caso das
instituições particulares é necessário a remuneração.
Inciso VII: Nesse inciso mostra que todos os profissionais
educacionais devem ser valorizados, assim devem ter conhecimento aos seus
direitos.
Inciso VIII: A gestão democrática nada mais é que do que o
compartilhamento da gestão e da administração escolar, a fim de construir uma
escola cidadã de acordo com a lei.
Inciso IX: Qualidade está ligado ao conceito de eficiência,
devemos ter um máximo de aproveito independente dos recursos.
Inciso X: valorização de todos em relação ao ensino
extraescolar.
Inciso XI: a finalidade da educação é a preparação para o
mundo de trabalho e assim contribuir para as práticas sociais.
Esse post apresenta os artigos 2º e 3º da LDB, a explicação é
bem minuciosa para que a compreensão seja clara e objetiva, o estudo aqui feito
tem como base, vídeos aulas, blogs específicos e a LDB. Garantindo que as
informações aqui oferecidas sejam de fato reais.
otimo
ResponderExcluirmuito bom!!!
ResponderExcluirMuito bom! A mei
ResponderExcluirMuuito bom!!!
ResponderExcluirMe ajudou muito.
Bom artigo Aline!
ResponderExcluirFaço apenas algumas observações, após a leitura você apaga se assim desejar. Em seu artigo existem alguns equívocos de concordância verbal, talvez tenha sido erro de digitação. Estou reescrevendo e deixando entre parentese.
No comentário do artigo 2º ".....família e estado ambos (deve) ter um trabalho em conjunto para que (possa) preparar o educando para o exercício da cidadania e qualificação do trabalho."
"* Quando se fala Estado, com letra maiúscula é no singular queremos dizer, República Federativa do Brasil, ou seja, poder público. Governo federal, estadual e municipal." Essa frase pode ser melhorada.
No comentário do Art. 3º "...apresenta os princípios obrigatórios (oferecido) pelo ensino.como criar um site..."Oferecido deve concordar com o plural de princípios.
"Inciso II: Apresentam alguns princípios para que o educando possa se desenvolver, devemos olhar minuciosamente, pois a liberdade não é restrita ou absoluta..." Pode melhorar a estrutura da conexão entre essas orações.
Existem outras orações que podem ser melhor estruturadas.
Abraços e bom trabalho!!!