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quinta-feira, 23 de abril de 2015

LDB: Art.2º e Art.3º Os princípios e fins da educação nacional

Olá pessoal!

O titulo II visa os princípios e fins da educação nacional, acompanhe o post e entenda melhor.







TÍTULO II

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

 Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

 I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
 II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte
e o saber;
 III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
 V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
 VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
 VII - valorização do profissional da educação escolar;
 VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos
sistemas de ensino;
 IX - garantia de padrão de qualidade;
 X - valorização da experiência extraescolar;
 XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.


O Art. 2º: Apresenta as finalidades para o desenvolvimento do educando, onde constatamos que o principal responsável no processo educacional é a família e não cabe ao docente a responsabilidade integral, portanto não somos tias e nem tios, somos professores e devemos deixar isso bem claro aos pais, a nossa responsabilidade como docente é complementar a ação da família, assim diz a LDB. A lei é bem clara, onde diz que, família e estado ambos deve ter um trabalho em conjunto para que possa preparar o educando para o exercício da cidadania e qualificação do trabalho.

* Quando se fala Estado, com letra maiúscula é no singular queremos dizer, República Federativa do Brasil, ou seja, poder público. Governo federal, estadual e municipal.

O Art. 3º apresenta os princípios obrigatórios oferecido pelo ensino.
Inciso I: Apresenta que todos têm direito ao acesso à escola, onde deve ser igualitário as condições oferecidas. Não necessariamente oferecer a todos as mesmas condições, mas oferecer aquilo que é necessário para o educando. Não é apenas acesso, mas condições necessárias para o seu desenvolvimento e permanência na escola.

Inciso II: Apresentam alguns princípios para que o educando possa se desenvolver, devemos olhar minuciosamente, pois a liberdade não é restrita ou absoluta, estamos presos e limitados ao currículo, aos parâmetros curriculares nacionais, não podemos ensinar o que queremos em sala de aula. Desta forma contatamos que há uma limitação e obrigatoriedade a seguir.

Inciso III: Mostra que podemos usar ideias da sociedade como um todo, dentro do processo educacional aliadas as concepções de profissionais qualificados.

Inciso IV: Não é apenas ser respeitoso e tolerante com o educando, um exemplo pode explicar melhor isso, como no caso do ensino religioso, pois oferece ao educando a ser mais tolerante com o próximo, para o estado é obrigatório oferecer as escolas o ensino religioso, porém a matricula é facultativa, o educando tem a escolha, assim há um respeito a liberdade.

Inciso V: Apresenta que instituições de ensino divide em públicas e privadas, ambas devem estabelecer condições de acordo com a lei.

Inciso VI: Vamos compreender o que é público, podemos dizer que é algo que todos têm direito, quando falamos em instituições públicas, tanto podemos nos referir em escolas particulares ou escolas públicas, pois em ambas são oferecidas a todos. Mas ao falar de gratuidade, nesse inciso fica bem claro que apenas instituições públicas oficiais que podem oferecer. Por que no caso das instituições particulares é necessário a remuneração.

Inciso VII: Nesse inciso mostra que todos os profissionais educacionais devem ser valorizados, assim devem ter conhecimento aos seus direitos.

Inciso VIII: A gestão democrática nada mais é que do que o compartilhamento da gestão e da administração escolar, a fim de construir uma escola cidadã de acordo com a lei.

Inciso IX: Qualidade está ligado ao conceito de eficiência, devemos ter um máximo de aproveito independente dos recursos.

Inciso X: valorização de todos em relação ao ensino extraescolar.

Inciso XI: a finalidade da educação é a preparação para o mundo de trabalho e assim contribuir para as práticas sociais.


Esse post apresenta os artigos 2º e 3º da LDB, a explicação é bem minuciosa para que a compreensão seja clara e objetiva, o estudo aqui feito tem como base, vídeos aulas, blogs específicos e a LDB. Garantindo que as informações aqui oferecidas sejam de fato reais.

5 comentários:

  1. Bom artigo Aline!
    Faço apenas algumas observações, após a leitura você apaga se assim desejar. Em seu artigo existem alguns equívocos de concordância verbal, talvez tenha sido erro de digitação. Estou reescrevendo e deixando entre parentese.
    No comentário do artigo 2º ".....família e estado ambos (deve) ter um trabalho em conjunto para que (possa) preparar o educando para o exercício da cidadania e qualificação do trabalho."

    "* Quando se fala Estado, com letra maiúscula é no singular queremos dizer, República Federativa do Brasil, ou seja, poder público. Governo federal, estadual e municipal." Essa frase pode ser melhorada.

    No comentário do Art. 3º "...apresenta os princípios obrigatórios (oferecido) pelo ensino.como criar um site..."Oferecido deve concordar com o plural de princípios.

    "Inciso II: Apresentam alguns princípios para que o educando possa se desenvolver, devemos olhar minuciosamente, pois a liberdade não é restrita ou absoluta..." Pode melhorar a estrutura da conexão entre essas orações.

    Existem outras orações que podem ser melhor estruturadas.

    Abraços e bom trabalho!!!

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