Oi pessoal!
Vamos começar nossos estudos sobre as leis.
O
primeiro artigo da LDB apresenta que a educação é fundamental para o processo e
formação do ser humano.
TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º. A educação abrange os
processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência
humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos
sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º. Esta Lei disciplina a
educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino,
em instituições próprias.
§ 2º. A educação escolar
deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
|
Esse artigo visa a educação como um processo, onde o ambiente
faz parte para o desenvolvimento. Desta forma podemos afirmar que o âmbito familiar
faz parte desse processo tanto quanto as instituições de ensino. Por tanto o processo
educacional se desenvolve em todo ambiente que há interação social.
O primeiro parágrafo desse artigo mostra que a educação escolar não se define apenas nas instituições de ensino, mas onde há o processo educacional, ou seja, a lei aprova a educação à distância, educação indígena, educação de jovens e adultos entre outras, não necessariamente dentro de uma instituição (escola).
No segundo parágrafo desse artigo a lei obriga que a educação deve preparar o educando ao mundo do trabalho e a prática social, não é uma escolha da instituição e sim obrigatoriedade.
Esse é o primeiro artigo da LDB, como já mencionado iremos
estudar cada artigo de forma detalhada para melhor compreensão. O conhecimento
da LDB é fundamental para qualquer cidadão, pois entenderá quais são seus
direitos e deveres, não necessariamente só para o educador.
Acompanhe os próximos posts...
Espero que tenham gostado.
Beijinhos*
Nenhum comentário:
Postar um comentário