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sexta-feira, 17 de abril de 2015

LDB: Art.1º A educação

Oi pessoal!

Vamos começar nossos estudos sobre as leis.
O primeiro artigo da LDB apresenta que a educação é fundamental para o processo e formação do ser humano.

TÍTULO I

Da Educação

 Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
 § 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
 § 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

Esse artigo visa a educação como um processo, onde o ambiente faz parte para o desenvolvimento. Desta forma podemos afirmar que o âmbito familiar faz parte desse processo tanto quanto as instituições de ensino. Por tanto o processo educacional se desenvolve em todo ambiente que há interação social. 

O primeiro parágrafo desse artigo mostra que a educação escolar não se define apenas nas instituições de ensino, mas onde há o processo educacional, ou seja, a lei aprova a educação à distância, educação indígena, educação de jovens e adultos entre outras, não necessariamente dentro de uma instituição (escola).

No segundo parágrafo desse artigo a lei obriga que a educação deve preparar o educando ao mundo do trabalho e a prática social, não é uma escolha da instituição e sim obrigatoriedade.

Esse é o primeiro artigo da LDB, como já mencionado iremos estudar cada artigo de forma detalhada para melhor compreensão. O conhecimento da LDB é fundamental para qualquer cidadão, pois entenderá quais são seus direitos e deveres, não necessariamente só para o educador.

Acompanhe os próximos posts...

Espero que tenham gostado.

Beijinhos*

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