Umas das maiores dificuldades na hora de fazer uma prova de
concurso é a parte de legislação. Passei por essa situação e me vi na
necessidade de estudar mais. Acredito que seja a dúvida de muita gente, portanto
resolvi fazer uma série de posts sobre as leis que rege na educação. É bem complexo
e extenso, portanto irei separar por capítulos para facilitar a compreensão.
Iremos começar com a LDB (lei de diretrizes e bases da
educação nacional) antes de conhecermos as leis devemos entender como surgiu e
para que serve.
O que é LDB?
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB
9394/96) é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público ou
privado) do Brasil (da educação básica ao ensino superior).
Quando foi formulada a primeira lei?
Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior
(4024/61) foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova
lei foi concluído.
A LDB de hoje em dia (Lei 9394/96) foi sancionada pelo
presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato
em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação
para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis
anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como
primeira etapa da educação básica.
Quem foi o principal relator da LDB 9394/96?
Darcy Ribeiro
Saiba mais:
Academia brasileira de letras
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Qual é o objetivo da LDB?
A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela
Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do
Estado em relação à educação escolar, definindo as responsabilidades, em regime
de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O que aborda a LDB?
Segundo a LDB 9394/96, a educação brasileira é dividida em
dois níveis: a educação básica e o ensino superior.
Educação básica:
Educação Infantil – creches (de 0 a 3 anos) e pré-escolas
(de 4 e 5 anos) – É gratuita, mas não obrigatória. É de competência dos
municípios.
Ensino Fundamental – anos iniciais (do 1º ao 5º ano) e anos
finais (do 6º ao 9º ano) – É obrigatório e gratuito. A LDB estabelece que,
gradativamente, os municípios serão os responsáveis por todo o ensino
fundamental. Na prática os municípios estão atendendo aos anos iniciais e os
Estados os anos finais.
Ensino Médio – O antigo 2º grau (do 1º ao 3º ano). É de
responsabilidade dos Estados. Pode ser técnico profissionalizante, ou não.
Ensino Superior:
É de competência da União, podendo ser oferecido por Estados
e Municípios, desde que estes já tenham atendido os níveis pelos quais é
responsável em sua totalidade. Cabe a União autorizar e fiscalizar as
instituições privadas de ensino superior.
A educação brasileira conta ainda com algumas modalidades de
educação, que perpassam todos os níveis da educação nacional. São elas:
Educação Especial – Atende aos educandos com necessidades
especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
Educação a distância – Atende aos estudantes em tempos e
espaços diversos, com a utilização de meios e tecnologias de informação e
comunicação.
Educação Profissional e Tecnológica – Visa preparar os
estudantes a exercerem atividades produtivas, atualizar e aperfeiçoar conhecimentos
tecnológicos e científicos.
Educação de Jovens e Adultos – Atende as pessoas que não
tiveram acesso à educação na idade apropriada.
Educação Indígena – Atende as comunidades indígenas, de
forma a respeitar a cultura e língua materna de cada tribo.
Além dessas determinações, a LDB 9394/96 aborda temas como
os recursos financeiros e a formação dos profissionais da educação.
Saiba mais:
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Esse post é introdutório é visa a compreensão de modo geral,
os próximos serão simplificados e apresentados por capítulos.
Espero que tenham gostado,
Beijinhos*
Este texto facilitou a compreensão pelo seu resumo e contribuiu para estudos posteriores.
ResponderExcluirFico muito feliz por isso!
ExcluirGostei, muito bom, e ajudou muito!
ResponderExcluirmuito bom gostei bem esclarecedor
ResponderExcluirBem didático, claro e consequentemente bem útil. Parabéns!
ResponderExcluirObrigada!
ExcluirFiquei muito feliz com o comentário.
AmeiS2
ResponderExcluirO que eu precisava!!
Que bom! :)
ExcluirOque realmente estava à procura
ResponderExcluirFico feliz em ter ajudado!
ExcluirObrigada!
ResponderExcluirMuito interessante essa postagem, Aline. Me ajudou muito. Continue o blog, ele é essencial.
ResponderExcluirFico muito feliz em poder ajuda-la.
ExcluirSeu comentário me motivou a continuar.
Obrigada Luciana Oliveira
Valeu colega! Obrigado!
ResponderExcluirAchei muito proveitoso,me ajudou a clarear mais sobre o assunto.muito obrigada !
ResponderExcluirMuito bom e esclarecedor.
ResponderExcluirobrigada!